quarta-feira, 29 de agosto de 2012

COMUNICADO 29/08/2012 – Quarta-feira – 16:00h


ALERTA:
Confesso que saímos profundamente preocupados da penúltima reunião, realizada ontem, em Brasília, da Mesa de Negociações criada no acordo assinado em 31/07/2012 entre o governo e o TRC.
Surpreendeu-nos a postura radical do representante na Mesa do Ministério Público do Trabalho que, aliado ao representante do Ministério do Trabalho, aos representantes de duas Confederações de Trabalhadores e aquele tradicional grupo de personagens que se dizem representantes de Autônomos, ou por incapacidade intelectual ou como forma de tumultuar e prejudicar o andamento das soluções das questões da pauta constante no panfleto que deu origem ao Acordo e a própria Mesa de Negociações.
O problema se concentrou mais precisamente na questão relacionada à Lei 12619/12 (tempo de direção e descanso) onde, apesar de ter sido amplamente comprovada a impossibilidade do cumprimento imediato da Lei, unicamente pelo TRC, devido à total falta de infraestrutura do país e também em decorrência do sistema ultrapassado da mobilidade da carga nos principais setores da economia, demonstrada no Encontro do TRC do Estado de São Paulo ocorrido na capital no último dia 24, e a necessidade da ampliação da aplicação da Lei por um prazo não inferior a 365 dias, até que se estabeleça tais dimensionamentos, esses representantes foram unânimes em recusar quaisquer propostas ou soluções, limitando-se em afirmar que a Lei existe, tem de ser cumprida de qualquer maneira e que a fiscalização tem de começar a multar imediatamente.
O erro começou quando o Sr. Ministro dos Transportes definiu esse tipo de composição da Mesa. O Acordo estabeleceu que a Mesa de Negociações fosse criada para, em 30 dias, definir as soluções para as questões que vêm inviabilizando o setor, portanto, não teria espaço para representantes do Ministério Público e do Trabalho virem caracterizar aquilo que todos sabem que é a forma de atuação desses órgãos no cumprimento da Lei. Da mesma forma não houve lógica na colocação na Mesa de Confederações de Trabalhadores (que não representam motoristas de caminhão, mas tão somente Federações a elas filiadas) para, em longos espaços de tempo, afirmarem aquilo que nada tem a ver com o assunto, tais como direitos adquiridos do trabalhador, saúde do trabalhador, etc..
Agora, ofensiva mesmo foi a forma de agressão ao TRC, partindo do tal grupo que se diz representante de autônomos. São exatamente aqueles mesmos lá do Paraná e de São Paulo que desde o início da nossa Manifestação tentaram boicotar e prejudicar o seu andamento. São aqueles que se enriqueceram indevidamente com pesados tributos cobrados na confecção de RNTRC e de contribuições sindicais indevidas. Aliás, existem processos judiciais em curso onde alguns deles já foram condenados em primeira instância a devolver com juros e correção monetária todos esses milhões de reais arrecadados indevidamente. Em uma das sentenças inclusive o juiz mandou encaminhar o processo para a Polícia Federal, a fim de ser apurado o grau de criminalidade em que poderão ser enquadrados os seus autores. Além do mais, esses elementos se apresentam como representantes de uma tal Confederação que, se consultado o cadastro das Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego, tal entidade simplesmente não existe, mesmo porque, se existisse, não seria representante de motoristas autônomos e sim tão somente das eventuais Federações a ela filiada.
Também faz parte desse grupo uma conhecida Associação que se diz representante de autônomos e que é aquela mesma que bate no peito como a grande conquistadora do Cartão Frete mas que na realidade é comprada e manipulada por operadoras de Cartão de Crédito (vide site www.gps-pamcary.com.br).
A postura desse grupo nocivo ao TRC se justifica, ao considerar que os seus membros sempre obtiveram proveito e se enriqueceram em cima da desorganização. No entanto, com a organização e a integração do TRC em andamento, eles estão preocupados com os riscos dos seus negócios.
Esse ritual ocorrido em Brasília ontem, deixou claro que essa Mesa de Negociações constituída pelo Sr. Ministro dos Transportes foi um blefe que veio para complicar e não para dar solução às questões que estão inviabilizando o TRC. Portanto, está claro e é notório que a última reunião da Mesa de Negociações que ocorrerá na próxima 3ª feira – dia 04/09, no mesmo local, não apresentará solução alguma, muito pelo contrário, vai é tentar afundar cada vez mais o setor.
Ainda bem que conseguimos desvincular as questões relacionadas à ANTT, onde os seus encaminhamentos estão indo bem.
Nossas chances de soluções estarão agora concentradas na Audiência Pública convocada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, também na próxima 3ª feira – dia 04/09, às 14:30h, no Plenário 6 do Corredor das Comissões da Câmara dos Deputados em Brasília, para tratar da Lei 12619/12 em relação ao TRC, onde estarão presentes os Senhores Ministros de Estado da Agricultura, Transportes, Cidades, Indústria e Comércio, Saúde, Trabalho, além do representante do MUBC.
Estamos encaminhando a todos o Convite abaixo para que todos se esforcem em participar.
Lembramos a todos que o momento é decisivo para o futuro do TRC, razão porque todos, sem exceção, consigam suplantar suas dificuldades e eventuais impedimentos e consiga um meio de se deslocar até Brasília. Esta é a hora de mostrarmos a nossa força e a nossa integração. Faça a sua parte. Estamos recebendo a confirmação de presença de várias partes do país, enviadas por motoristas, empresas e cooperativas. Confirme você também. Trata-se de Audiência Pública, onde todos terão livre acesso.
Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

CONVITE


A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO DESENV. RURAL
CONVIDA Vossa Senhoria para participar da Audiência Pública em 4/9/2012 às 14h30, no Plenário 6 do Corredor das Comissões.
Temas:
"Prestar esclarecimentos a respeito da Lei nº 12.619 de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista"; (Req. 241/12) e
"Discutir a aplicação da nova Lei nº 12.619/2012, relativa aos trabalhadores motoristas do transporte de cargas";(Req. 239/12)

Convidados:
JORGE ALBERTO PORTANOVA MENDES RIBEIRO FILHO - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA;
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS - Ministro de Estado dos Transportes;
AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO - Ministro de Estado das Cidades;
FERNANDO DAMATA PIMENTEL - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA - Ministro de Estado da Saúde;
CARLOS DAUDT BRIZOLA - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e
NÉLIO BOTELHO - Presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro.

Autores dos Requerimentos:
nº 241/2012 - Deputados Nelson Marquezelli, Celso Maldaner, Paulo Cesar Quartiero, Assis do Couto e Lira Maia; e nº 239/2012 - Deputado Moreira Mendes.

domingo, 26 de agosto de 2012

COMUNICADO 26/08/2012 – Domingo – 12:00h

O Encontro Estadual do Transporte Rodoviário de Carga do Estado de São Paulo, convocado pelo Procurador-Geral da Câmara dos Deputados, Deputado Nelson Marquezelli, ocorrido nesta 6ª feira dia 24, em São Paulo - capital, contou com a presença e participação expressiva de autênticos representantes do setor, envolvendo motoristas, empresas e cooperativas da capital e dos principais municípios do Estado, além de outros Estados da Federação.
Na oportunidade foi oficializada a criação do Fórum Estadual do TRC do Estado de SP.
Ali analisamos e discutimos os mais relevantes temas que afligem o TRC, principalmente aqueles que motivaram a nossa Manifestação em andamento.
Um dos temas preponderantes foi o que diz respeito à Lei 12619/12 (tempo de direção e descanso). Ficou comprovado pelos presentes que, para o Estado de São Paulo, a Lei não tem como ser cumprida, nem na curta distância (operações urbanas e de até 100 Km), devido às peculiaridades das operações de transporte em diversos setores, como é o caso do Porto de Santos, nas cargas e descargas em supermercados, shoppings, Ceasa e outros, as consequências das restrições do tráfego de veículos pesados na capital e em outros municípios, as formas de funcionamento na agricultura do interior do Estado, além de diversas outras situações que, se implementada a Lei, estará automaticamente impedindo essas operações, por se tratar de metodologias absurdas e ultrapassadas impostas e mantidas para atender aos interesses dos grandes embarcadores e das grandes empresas que contratam os transportadores, aos quais competem única e exclusivamente as necessárias correções, de forma a permitir que a Lei 12619/12 seja implantada. Isso significa dizer que, para o cumprimento da Lei, será necessária toda uma reestruturação do sistema de carga/descarga sob a responsabilidade dos embarcadores, e das empresas, em conjunto com os governos municipais, estadual e federal. Essas mudanças não ocorrerão em curto prazo, o que obriga a prorrogação da vigência da Lei por 365 dias, de maneira a permitir que nesse período se consiga adequar e adaptar o sistema à Lei.
Esta situação será oficialmente comunicada na penúltima reunião da Mesa de Negociações, criada em 31/07/2012 entre o TRC e o governo, que está agendada para a próxima terça-feira, dia 28.
Na sequência, o Fórum Nacional do TRC estará agendando reuniões idênticas para o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Nesta semana estará sendo definido o quadro dos parlamentares que comporão a Bancada do TRC na Câmara dos Deputados, cuja participação abrange representantes de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal.
Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

COMUNICADO 22/08/2012 – 4ª feira – 12:00h

Prosseguindo com o acordo firmado com o governo em 31/07/2012, ontem estivemos participando das reuniões em Brasília.
Pela manhã, na Mesa de Negociações criada para dar soluções às questões da pauta constante do panfleto até o próximo dia 08 de setembro, foi tratada somente a Lei 12619/12, onde o assunto foi outra vez amplamente debatido, chegando ao mesmo consenso da reunião anterior: Devido à falta de infraestrutura nas rodovias do país, mais acentuadamente em relação aos Pontos de Apoio, a Lei não tem como ser cumprida nas jornadas de longas distâncias. Considerando que o problema não tem solução em curto prazo, a Mesa de Negociações solicitará ao Denatran uma prorrogação do prazo da Fiscalização Educativa, por pelo menos 180 dias. Importante salientar que as longas distâncias representam menos de 20% das operações de transporte. Nas curtas distâncias (transportes urbanos ou em até 200 Km) que representam mais de 80% das operações de transporte, a lei será mantida na sua íntegra.
Na reunião técnica com a ANTT, à tarde, a Agência apresentou demonstrativo em painel das análises e estudos realizados pela mesma, em relação às Resoluções 3056/09 e 3658/11, onde foram detectadas as falhas nos seus textos, que ocasionaram distorções nos objetivos da Lei 11442/07 e fizeram com que as normas ali estabelecidas se tornassem impossíveis de serem cumpridas.
A Agência se comprometeu de, ainda nesta semana, enviar Minutas dos novos textos corrigidos de ambas as Resoluções que, sendo aprovadas, poderão ser implementadas já a partir da próxima reunião agendada para o dia 28/08/2012.
As principais correções serão:
Na Resolução 3056/09 :
- Somente serão mantidas no RNTRC, ETC's que tenham no TRC atividade principal;
- Eliminação das CTC's que passam a equiparar-se às ETC's.
Significa dizer que estará sendo eliminada do mercado a concorrência ilegal e desleal que representa 30% dos atuais transportadores (mais de 600 mil veículos).

Na Resolução 3658/11
:
- Restabelecer o direito do transportador em receber dinheiro ou cheque nas suas prestações de serviço;
- Tornar o Cartão Frete opcional;
- Alterar as regras do CIOT, com possibilidade de substituí-lo por outro documento, ou simplesmente extingui-lo.
No próximo dia 24, depois de amanhã, estaremos participando do Encontro Estadual do Transporte Rodoviário de Carga – TRC do Estado de São Paulo, promovido pelo Procurador Geral da Câmara dos Deputados, Deputado Nelson Marquezelli, que terá como temas principais assuntos relacionados ao Fórum Nacional do TRC e a Bancada do TRC na Câmara dos Deputados. O evento ocorrerá na Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo – SFA – SP, situada a Rua Treze de Maio, 1558 – 8º andar – Bela Vista – São Paulo Capital.
Pela importância do Encontro é fundamental a presença e participação de todos os transportadores que exerçam atividades no Estado de São Paulo.
Até lá.
Saudações a todos.
Nélio Botelho
MUBC

domingo, 19 de agosto de 2012

CONVITE - 19/08/2012

O Procurador-Geral da Câmara dos Deputados, Deputado Nelson Marquezelli, convida Vossa Senhoria para o Encontro Estadual do Transporte Rodoviário de Carga -TRC do Estado de São Paulo, no próximo dia 24 de agosto às 15h, na Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo – SFA-SP, situada na rua Treze de Maio, 1558 – 8 º andar.
O evento contará com a participação dos Senhores Nélio Botelho, Presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC, José Carlos Gomes da Silva – Coordenador do MUBC e do senhor José Tadeu Farias, Superintendente Federal de Agricultura no Estado de São Paulo e visa à discussão das reivindicações da categoria.
Comissão receberá ministros para esclarecerem lei sobre caminhoneiros
A audiência está prevista para 4 de setembro.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ouvirá os ministros da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho; dos Transportes, Paulo Sérgio Passos; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; e das Cidades, Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, para prestarem esclarecimentos sobre a Lei 12.619/12 , que trata do exercício da profissão de motorista de cargas.
A audiência, solicitada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e aprovada na última semana, está prevista para 4 de setembro.
Pela lei, que entrou em vigor em 1º de agosto, todos os caminhoneiros são obrigados a cumprir período de descanso de 11 horas a cada 24 horas. Além disso, os profissionais devem fazer uma parada de meia hora a cada quatro horas ao volante. O objetivo é reduzir o número de acidentes nas estradas.
Os setores da indústria e comércio e da agricultura deverão adotar medidas de adequação, de modo a atender a lei, tais como, aquisição de veículos e substituição de outros com capacidades diferentes para fazerem o serviço, o que exigiria investimentos em um momento de economia delicado para os transportadores.

Manifestações
A categoria reclama que o atendimento a essa lei ocasiona, também, a necessidade de contratação e treinamento de motoristas. Os caminhoneiros reivindicam o aumento do valor do frete, a redução dos preços do óleo diesel e dos pedágios. Além disso, eles querem a redução de 35 para 25 anos de trabalho para ter direito a aposentadoria; fim do cartão de frete; não receber pagamento em vale; e ter programas de saúde para a categoria. Os motoristas pedem, também, pontos de apoio nas rodovias para que possam parar e cumprir a jornada de descanso.
Desde o dia em que entrou em vigor, a lei tem sido alvo de manifestações e greves por parte dos motoristas. As manifestações bloquearam rodovias do País, afetaram o transporte de produtos agrícolas e industriais, além de causarem grandes congestionamentos.
Na opinião de Marquezelli, diante do impacto econômico e social que a paralisação dos transportes rodoviários pode causar, é fundamental que os ministros esclareçam os inúmeros aspectos controversos associados à edição da lei, e também apontem soluções para a questão.
http://www2.camara.gov.br/ agencia/noticias/TRANSPORTE-E- TRANSITO/424073-COMISSAO- RECEBERA-MINISTROS-PARA- ESCLARECEREM-LEI-SOBRE- CAMINHONEIROS.html

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

COMUNICADO 15/08/2012 – 4ª feira – 16:00h

Ontem, pela manhã, estivemos reunidos com a ANTT, dando prosseguimento às negociações das questões relacionadas à pauta do panfleto da nossa Manifestação.
Ali fomos informados dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Agência, para conclusão, até o próximo dia 08 de setembro (conforme Acordo assinado em 31/07/2012), cujo estágio é o seguinte:
Com referência à Lei 11442/07, a Agência já detectou os erros cometidos através da Resolução 3056/09, principalmente a distorção provocada pela alteração de “ETC de atividade principal” para “ETC de atividade econômica”, que propiciou a injeção da concorrência desleal e ilegal no mercado dos fretes, de mais de 600 mil transportadores, o que, no sistema da lei da oferta e da procura ocasionou os valores atuais dos fretes totalmente defasados impostos pelos embarcadores de cargas, que é a causa maior de toda essa crise que atravessa o TRC nacional. O compromisso da ANTT é restabelecer os nossos direitos adquiridos através da Lei 11442/07 até o próximo dia 08 de setembro.
Na mesma reunião fomos informados das análises da Agência em relação às normas em vigor, implantadas pela Resolução 3658/11, onde foram detectados os pontos que dificultam as atividades do setor. As principais correções que serão apresentadas até o dia 08 de setembro são as seguintes:
- Inclusão de outras formas de depósito do valor do frete em conta corrente, tornando o Cartão Frete opcional;
- Restabelecimento do direito constitucional do transportador receber o valor do frete em dinheiro ou cheque;
- Revisão das normas estabelecidas para o uso obrigatório do CIOT, com possibilidade da sua substituição por outro documento.
À tarde participamos da segunda reunião da Mesa de Negociações, criada no Acordo de 31/07/2012, onde o principal assunto foi a Lei 12619/12. Na ocasião foi consenso de todos que as regras estabelecidas pela Lei, em relação à carga horária e períodos de descanso para as longas distâncias (mais de 100Km), são impossíveis de serem cumpridas. Todos concordam que a lei é benéfica para todo o setor nas operações urbanas e de curtas distâncias (até 100Km), restando apenas definir formas legais e operacionais para as longas distâncias, como por exemplo:
- Implantação de Pontos de Apoio em rodovias, com infraestrutura e segurança necessárias;
- Cobertura da queda da produtividade operacional;
- Tempo de carga e descarga;
- Etc.
O ambiente nas reuniões de ontem, em Brasília, deixou claro que o Acordo firmado em 31/07/2012 está sendo perfeitamente cumprido pelas partes e que, até o dia 08/09/2012 todas as questões apresentadas através da nossa pauta descrita no panfleto da nossa Manifestação estarão sendo atendidas.
Voltaremos a informar a qualquer momento sobre o andamento dos trabalhos já iniciados no Fórum Nacional do TRC.
Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

COMUNICADO 09/08/2012 – 5ª feira – 11:00h

Cumprindo programação, fomos ontem, 08 de agosto, a Brasília, acompanhados de caravanas de companheiros de todo o Brasil, onde estivemos participando:
10:00h: No Auditório da ANTT, instalação, composição e início dos trabalhos da Mesa de Negociações criada no Acordo firmado no dia 31/07/2012, sob a presidência do Sr. Ministro dos Transportes Paulo Sérgio Passos, acompanhado de outras autoridades do governo.
11:00h: Início da primeira reunião da Mesa de Negociações, sob a coordenação do Engº Marcelo Perrupato, Secretário de Política de Transportes do Ministério dos Transportes. O assunto mais marcante da reunião foi o agendamento de um encontro dos transportadores membros da Mesa de Negociações com a área técnica da ANTT, na próxima 3ª feira, dia 14, às 10:00h, a fim de debater o texto da Resolução 3056/09, de maneira a proceder as correções necessárias a adequação à Lei 11442/07, bem como, caso necessário, a sua substituição por nova Resolução. Os resultados serão levados à Mesa de Negociações que se reunirá no mesmo dia, às 15:00h. Da mesma forma serão tratados no mesmo encontro, na ANTT, os assuntos relacionados à Resolução 3658/11.
15:00h: No auditório da TV Câmara, na Câmara dos Deputados, com a presença de profissionais e representantes dos caminhoneiros, das empresas de transportes, das cooperativas de transporte, além de dezenas de parlamentares e de outros membros relacionados ao transporte de cargas, foi criado e instalado o FÓRUM NACIONAL DO TRC, que iniciará imediatamente os seus trabalhos, nos moldes anteriormente informados. Como fatos mais marcantes, podemos citar a instalação imediata da “Bancada do TRC” na Câmara, com a participação de pelo menos um deputado de cada Estado da Federação, independentemente de Partido, sob a coordenação do Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Na ocasião foram anunciados, já em trâmite, projetos de lei relacionados à Lei 12619/12, óleo diesel, pedágios, balanças, que passam a ter prioridade junto à Bancada do TRC.
Voltaremos a informar a qualquer momento.
Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC
 

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

COMUNICADO 06/08/2012 – 2ª feira – 22:00h

Em cumprimento ao acordo firmado na reunião ocorrida no último dia 31/07/2012, no Ministério dos Transportes, informamos a confirmação do início dos trabalhos da Mesa de Negociação criada, que se reunirá em Brasília nesta 4ª feira, dia 08. O horário será a partir das 09:00h. O endereço ainda está para ser confirmado, mas deverá ser:
Auditório da ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul, Lote 10 – Trecho 03 – Projeto Orla Polo 8 – Tel.: (61) 3410-1605.
Caso haja alteração do endereço estaremos informando no nosso site www.uniaobrasilcaminhoneiro. org.br .
No mesmo dia, às 14:00h vamos fundar o nosso FÓRUM NACIONAL DO TRC, no seguinte endereço:
Auditório da TV Câmara – Câmara dos Deputados – Ed. Principal – Ala D – Térreo – Praça dos Três Poderes.
É fundamental a presença de todos aqueles que tiverem condições de participar.
Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

NOTÍCIA TÉCNICA Nº 02/2012 - 03/08/2012

Comunicamos que fica suspensa a eficácia da Notícia Técnica 002/2010 , sendo substituído pelo critério de inscrição anteriormente válido. Assim, as Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3 abaixo descritos:


CNAE
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
2910-7/01
  Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01
  Fabricação de caminhões e ônibus
4511-1/04
  Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4930-2/01
  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02
  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, ..interestadual e internacional
4930-2/03
  Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04
  Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02
  Serviços de reboque de veículos
5250-8/05
  Operador de transporte multimodal - OTM
7719-5/99
  Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00
  Atividades de transporte de valores

Assim sendo, obrigatoriamente, o código apresentado pelo transportador deverá ser igual ao presente no comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que é emitido pela Receita Federal do Brasil no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal” , tal como explicitado na Lei nº 11.442/07 e Resolução nº 3.056/08.

As ETC's e CTC's já inscritas no RNTRC, com um CNAE válido, no momento da sua inscrição, no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária”, não sofrerão qualquer tipo de restrição no exercício do seu direito durante a vigência do atual registro.


GETAR/SUCAR
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

COMUNICADO 03/08/2012 – 6ª FEIRA – 17:00H

 
Cumprindo acordo firmado na reunião ocorrida no Ministério dos Transportes, na última 3ª feira, dia 31 (vide Ata da Reunião), o DENATRAN publicou nesta data a Resolução nº 408 de 02/08/2012 (vide abaixo), determinando que “até o dia 11/09/2012, os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via deverão realizar somente fiscalização EDUCATIVA quanto ao tempo de direção e descanso de que trata o artigo 67-A do CTB acrescido pela Lei nº 12.619/2012”.
Isso significa dizer que é para dar prazo ao Grupo de Trabalho que se instala em Brasília, na próxima 4ª feira, dia 8, para que defina em 30 dias o pleito constante do nosso panfleto.

Também, conforme constante do mesmo acordo, a ANTT publicou nesta data a Nota Técnica nº 02/2012 de 03/08/2012 (vide abaixo), revogando a Nota Técnica nº 002/2010, conforme nosso pleito constante do panfleto.
Isso elimina a concorrência desleal.

Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

DOWNLOAD da Resolução CONTRAN 408.2012 (PDF)
CLIQUE AQUI