ÓTIMA NOTÍCIA:
Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória no 582 de 20/09/2012 (vide link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/582.htm) assinada pela Presidente Dilma Rousseff que, dentre diversas alterações legais, reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga e dá outras providências.
Art. 18: - A Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º... Dez por cento do rendimento bruto,
decorrente do transporte de carga."
Significa dizer que a base de cálculo para efeito da
tributação do Imposto de Renda, que era de 40% (quarenta
por cento), foi reduzido para 10% (dez por cento).
Trata-se de uma histórica conquista do setor que vinha
amargurando esse injusto e pesado ônus verdadeiramente
insuportável nos últimos tempos, cuja
correção propiciará uma melhora sensível no
valor líquido do frete.
Pesou na obtenção dessa grande vitória,
primeiramente o espírito social e solidário da nossa
Presidente Dilma Rousseff, bem como do trabalho desenvolvido por
valorosos companheiros que abraçaram a causa, além do
nosso coordenador da Bancada Nacional do TRC na Câmara dos
Deputados, Nelson Marquezelli, que intermediou o pleito junto ao
Palácio do Planalto.
Parabéns a todos.
Recebam o meu abraço,
Nélio Botelho
MUBC
MUBC
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