terça-feira, 25 de setembro de 2012

ESCLARECIMENTOS 25/09/2012 REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DE 40% PARA 10%

Em resposta às inúmeras mensagens que estamos recebendo acerca de dúvidas sobre o assunto, esclarecemos o seguinte:
- A Medida Provisória nº 582 entrará em vigor no dia 01/01/2013;
- No transporte rodoviário de cargas, o benefício é específico para o TAC - Transportador Autônomo de Cargas;
- Em uma receita bruta média mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a tributação do Imposto de Renda será em torno de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- Quem obtém uma receita bruta média mensal de fretes em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estará isento do Imposto de Renda.
Com relação às diversas lamentações pelo fato do benefício não haver estendido as micro e pequenas empresas, talvez esteja na hora de retornarmos às origens, e voltar a ser autônomo. Lembre-se que a Lei 11442/07 define que o Transportador Autônomo de Carga - TAC tem de comprovar ser proprietário de PELO MENOS um veículo. Significa dizer que o autônomo pode ser proprietário de quantos veículos quiser. Além do mais, a maioria dos autônomos foi obrigada a se transformar em micro empresas exatamente por questões tributárias. Iremos amadurecer mais a ideia e voltaremos ao assunto a qualquer momento.

Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

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