Em resposta às inúmeras mensagens que estamos
recebendo acerca de dúvidas sobre o assunto, esclarecemos o
seguinte:
- A Medida Provisória nº 582 entrará em
vigor no dia 01/01/2013;
- No transporte rodoviário de cargas, o
benefício é específico para o TAC - Transportador
Autônomo de Cargas;
- Em uma receita bruta média mensal de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a tributação do Imposto de Renda
será em torno de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- Quem obtém uma receita bruta média mensal de
fretes em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estará isento
do Imposto de Renda.
Com relação às diversas
lamentações pelo fato do benefício não
haver estendido as micro e pequenas empresas, talvez esteja na hora de
retornarmos às origens, e voltar a ser autônomo. Lembre-se
que a Lei 11442/07 define que o Transportador Autônomo de Carga -
TAC tem de comprovar ser proprietário de PELO MENOS um
veículo. Significa dizer que o autônomo pode ser
proprietário de quantos veículos quiser. Além do
mais, a maioria dos autônomos foi obrigada a se transformar em
micro empresas exatamente por questões tributárias.
Iremos amadurecer mais a ideia e voltaremos ao assunto a qualquer
momento.
Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC
MUBC
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