sábado, 27 de outubro de 2012

CRIAÇÃO DO FÓRUM - BANCADA ESTADUAL RS DO TRC (NÃO DEIXE DE PARTICIPAR)

No próximo dia 05/11/2012 (2ª feira) estaremos dando continuidade às reuniões de criação dos Fóruns e das Bancadas Estaduais do TRC.
Assim estaremos prosseguindo com a tão sonhada organização do transporte rodoviário de cargas, onde serão definidas soluções para todas as questões relacionadas ao setor, com prioridade para as mais graves.
Sob a coordenação dos Deputados Federais Nelson Marquezelli e Vilson Covatti e da Deputada Estadual Silvana Covatti, Rio Grande do Sul será o segundo Estado da Federação a ter criado o seu Fórum e sua Bancada conforme convite Clique aqui.
Trata-se de um importante momento para o progresso futuro do transporte rodoviário de cargas gaucho, onde a presença e participação de todos são fundamentais, pois representará a demonstração de força dos seus integrantes.

Até lá,
Nélio Botelho
MUBC

COMUNICADO 27/10/2012 INSTALADOS O FÓRUM E A BANCADA ESTADUAL MG DO TRC

Ontem realizamos, em Belo Horizonte, a criação e instalação do Fórum e da Bancada Estadual MG do TRC.
Foi a primeira de uma série de 13 instalações que iremos realizar ainda este ano nos principais Estados da Federação.
O acontecimento, que lotou o auditório da Assembleia Legislativa mineira, teve a coordenação do Deputado Estadual João Leite, conjuntamente com o Deputado Federal Eduardo Azeredo, membro e integrante do Fórum e da Bancada Nacional no TRC na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Estiveram presentes profissionais e empresários, a maioria representando as suas respectivas e autênticas entidades representativas do setor, vindos de todas as regiões do território mineiro, numa demonstração de integração e confiança no andamento da nossa organização em curso que irá fortalecer e garantir um futuro melhor para as nossas atividades.
O endereço do Fórum e da Bancada é o gabinete do Deputado João Leite, na Assembleia Legislativa, que já inicia os seus trabalhos, priorizando as questões mais graves que afetam o transporte rodoviário de cargas naquele Estado.
No próximo dia 05 de novembro (2a feira) estaremos instalando o Fórum e a Bancada Estadual RS do TRC, na Assembleia Legislativa gaúcha, em Porto Alegre.

Até lá,
Nélio Botelho
MUBC

terça-feira, 23 de outubro de 2012

CONVOCAÇÃO 21/10/2012 FÓRUNS E BANCADAS ESTADUAIS DO TRC

A reunião de fundação no Estado do Paraná, que estava agendada para o dia 29/10/2012, foi adiada para o dia 23/11/2012. Assim, a programação atualizada passa a ser a seguinte:


Dia 26/10/2012
Minas Gerais
Dia 05/11/2012
Rio Grande do Sul
Dia 09/11/2012
São Paulo
Dia 12/11/2012
Espírito Santo
Dia 19/11/2012
Santa Catarina
Dia 23/11/2012
Paraná
Dia 26/11/2012
Rio de Janeiro
Dia 30/11/2012
Mato Grosso
Dia 03/12/2012
Tocantins
Dia 07/12/2012
Goiás
Dia 10/12/2012
Sergipe
Horário: 14:30h
Local: Assembleia Legislativa Estadual



quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CRIAÇÃO DO FÓRUM - BANCADA ESTADUAL MG DO TRC (NÃO DEIXE DE PARTICIPAR)


Na próxima 6ª feira, dia 26/10, estaremos iniciando as reuniões de criação dos Fóruns e das Bancadas Estaduais do TRC.
Assim estaremos iniciando a tão sonhada organização do transporte rodoviário de cargas, onde serão definidas soluções para todas as questões relacionadas ao setor, com prioridade para as mais graves.
Sob a coordenação do Deputado Federal Nelson Marquezelli e do Deputado Estadual João Leite, Minas Gerais será o primeiro Estado da Federação a ter criado o seu Fórum e sua Bancada conforme convite Clique aqui.
Trata-se de um importante momento para o progresso futuro do transporte rodoviário de cargas mineiro, onde a presença e participação de todos são fundamentais, pois representará a demonstração de força dos seus integrantes.

Até lá,
Nélio Botelho
MUBC

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

LEI Nº 11442/07 REGULAMENTAÇÃO DO TRC 17/10/2012

A Lei nº 11442/07 sancionada pelo Presidente Lula no dia 05/01/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, ocasionou um grande alento no setor, por representar uma antiga reivindicação, única capaz de botar ordem na casa, dar início a sua organização, tirando-o da informalidade. Na ocasião, o anúncio foi feito com muita ênfase pelo então Presidente da República e comemorado pela unanimidade dos transportadores de cargas, por representar a garantia de um futuro melhor e eliminar o submundo em que todos estiveram sempre mergulhados.
Em seu Art. 2º, a Lei determinou tratar-se de atividade econômica, de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica, em regime de livre concorrência, onde a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC é pessoa jurídica que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua ATIVIDADE PRINCIPAL. O Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, enquadra como Empresas de Transporte de Carga somente aquelas abrangidas pelos códigos 4930-2/01 até 4930-2/04.

O que fez a ANTT:
Divulgou a Nota Técnica nº 02/2012 em 03/08/2012 acrescentando, por conta própria, outros códigos do CNAE conflitantes com as determinações da Lei e em flagrante prejuízo a todos os transportadores beneficiados pela Lei.

São eles:
2910-7/01 - Fabricação de automóveis, caminhonetas e utilitários;
2920-4/01 - Fabricação de caminhões e ônibus;
4511-1/04 - Comércio por atacado de caminhões novos e usados;
5229-0/02 - Serviços de reboques de veículos;
5250-8/05 - Operador de transporte multimodal - OTM;
7719-5/99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor;
8012-9/00 - Atividade de transporte de valores.

Outra agressão à Lei é o fato da Agência mandar cadastrar FILIAIS de Empresas quando, segundo a Lei, o registro é individual por Empresa, o que se entende tratar-se da matriz.
Parece tudo muito absurdo, ao considerar que a função de uma Agência Reguladora é regulamentar uma Lei, com rigorosa observância e cumprimento dos seus ditames.

A Lei 11442/07 é coisa muito séria e representa a maior conquista de todos os tempos dos transportadores de cargas que, quando corretamente implementada, irá fortalecer e corrigir todas as graves questões que afetam o setor, com benefícios extraordinários para toda a economia do país. Portanto, não se justifica e nem se pode aceitar tantos erros que vêm prejudicando todos esses propósitos.
Espera-se que a Agência consiga cumprir com competência e responsabilidade as missões que a ela foram atribuídas.

Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

CONVOCAÇÃO 03/10/2012 FÓRUNS E BANCADAS ESTADUAIS

O MUBC irá iniciar, a partir deste mês, um ciclo de reuniões de criação e instalação simultâneas dos Fóruns e das Bancadas Estaduais do TRC, conforme planejado, para promover uma organização estrategicamente voltada à integração de todas as atividades que compõem o TRC (motoristas, autônomos, cooperativas e empresas de transporte), de maneira a eliminar atritos nas atividades e buscar soluções para todas as questões danosas ao setor.
Considerando que as questões que envolvem o setor são diferenciadas de Estado para Estado - por exemplo: Os problemas de São Paulo são diferentes dos de Pernambuco, do Mato Grosso diferentes do Rio de Janeiro, etc., - os Fóruns Estaduais atuarão especificamente nas questões dos seus Estados.
Inicialmente terá prioridade a recuperação dos direitos adquiridos e que na prática são burlados através de normas distorcidas da legislação, que acarretam prejuízos incalculáveis na remuneração dos fretes, o qual representa o ponto de partida para todo esse submundo em que opera o transportador.
Cada Fórum contará com o apoio e a participação direta dos Deputados Estaduais integrantes da Bancada do seu Estado, bem como dos Deputados Federais do seu Estado, membros da Bancada Nacional do TRC.
Para este mês de outubro, o agendamento é o seguinte:

Dia 22/10/2012
Rio Grande do Sul
Dia 26/10/2012
Minas Gerais
Dia 29/10/2012
Paraná


As reuniões serão realizadas sempre às 14:30h.
Os locais serão as Assembleias Legislativas nas capitais dos Estados.
É fundamental a presença de todos os componentes do transporte rodoviário de cargas, sejam eles empregados, autônomos ou empresários, de maneira a comprovar a força do setor para alcançar as conquistas que representarão o futuro digno de todos.

Saudações,
Nélio Botelho
MUBC

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

ESCLARECIMENTOS 01/10/2012 CARTÃO FRETE E CIOT

O Art. 128 da Lei nº 12249/10 atendeu a uma promessa e compromisso da Presidente Dilma Rousseff, assumindo quando da sua gestão na Casa Civil da Presidência da República, em extinguir a chamada “Carta Frete”, nociva, prejudicial e onerosa à economia do Transportador Autônomo de Cargas – TAC, e teve o objetivo claro de eliminar um antigo meio de pagamento da empresa ao carreteiro, que o vinculava a postos de combustíveis específicos, onde eram obrigados a adquirir produtos com limites mínimos de consumo e preços onerados no óleo diesel, lubrificantes, além de outros produtos ou serviços. Portanto, representou um gesto socialmente nobre e solidário praticado pela Presidente Dilma Rousseff, o que foi comemorado pelos transportadores autônomos, pelas micro e pequenas empresas e pelas cooperativas de transporte de cargas. A “Carta Frete” até então era utilizada por menos de 7% (sete por cento) do mercado de transportadores.
A Lei nº 11442/07 passou a vigorar acrescida do Art. 5º A:
- “O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetivado por meio de crédito em conta de depósito mantida em instituição bancária OU POR OUTRO MEIO DE PAGAMENTO regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT”.
O que fez a ANTT: Regulamentou o Art. 5º A da Lei nº 11442/07 através da Resolução ANTT nº 3658/11, tornando OBRIGATÓRIO o pagamento do frete ao TAC ou seu equiparado, exclusivamente por meio de pagamento eletrônico de frete, através de conta de depósito mantida em instituição bancária, SEM DEFINIR QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO previsto na Lei. Na mesma Resolução tornou OBRIGATÓRIA a utilização do CARTÃO FRETE e PROIBIU o direito constitucional do transportador de ter acesso ao recebimento do frete através de MOEDA CORRENTE DO PAÍS, bem como CHEQUE BANCÁRIO. Definiu também como OBRIGATÓRIA a emissão, em todas as operações de transporte, do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte.

Como consequência, o resultado foi desastroso, ou seja, como se diz no dito popular, “A emenda foi pior do que o soneto”.
Então vejamos:
Se o Cartão Frete foi instituído para substituir a onerosa Carta Frete, ficou pior porque o Cartão Frete é bem mais oneroso ao impor custos ao embarcador, ao posto de combustíveis e demais fornecedores de insumos e serviços e, muito especialmente, ao próprio transportador. O óleo diesel, por exemplo, ficou mais caro. Por causa disso a maioria dos fornecedores está recusando operar com o Cartão. Isso vem complicando sobremaneira as atividades do transportador que necessita de DINHEIRO nas suas viagens.

O CIOT foi muito mais desastroso ainda, pelo fato de provocar profundos prejuízos recíprocos nas contratações de transportes entre o embarcador e o transportador. O ônus causado às partes vem ocasionando a impossibilidade de contratações de serviços em diversas regiões do país, onde muitos autônomos e pequenas empresas estão sendo preteridos em razão, principalmente, da diferenciação de tributação em relação ao grande transportador, o que vem ocasionando uma revolta no meio do pequeno transportador. Além do mais, o CIOT provocou uma espetacular rigidez no controle econômico particular do pequeno transportador por parte do Fisco, única dentre todas as atividades econômicas do país. Com a implantação do CT-e (Conhecimento Eletrônico) e agora com a redução da alíquota do Imposto de Renda, o CIOT deveria perder a sua finalidade.
Como entender as distorções absurdas que ocorrem nas normas impostas em nossa economia. Se de um lado temos um governo bem intencionado e pronto a intervir, até mesmo num simples documento de quitação de frete e extingue a Carta Frete, como forma de desativar um sistema tradicionalmente nocivo a um percentual mínimo de transportadores (menos de 7%), numa clara demonstração de respeito e consideração aos seus beneficiários, de outro lado temos uma Agência Reguladora que impõe a 100% dos pequenos transportadores normas totalmente contrárias aos objetivos do governo, provocando injustiças inaceitáveis que culminaram com efeitos plenamente inversos, ou seja, piorou o que já era ruim.
Parece claro que a Agência vem se curvando ao lobby das operadoras de cartões e aos interesses comerciais e econômicos de poderosas entidades representativas de empresas transportadoras e de determinadas entidades que se dizem representantes de autônomos, cujo sistema implantado vai movimentar verdadeiras fortunas.
Não é justa tanta ganância em cima de um setor já tão onerado e sacrificado que continua lutando pela própria sobrevivência.
A expectativa é de que apareça alguém dentro da ANTT com autoridade suficiente para intervir e mudar os rumos dessa insuportável situação.
Conhecendo a seriedade desse governo, temos a certeza de que esse lastimável quadro se regularize em curtíssimo espaço de tempo, antes que comecem a acontecer as primeiras quebradeiras.
É esperar para ver.

Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC