A Lei nº 11442/07 passou a vigorar acrescida do Art.
5º A:
- “O pagamento do frete do transporte rodoviário
de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC
deverá ser efetivado por meio de crédito em conta de
depósito mantida em instituição bancária OU
POR OUTRO MEIO DE PAGAMENTO regulamentado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT”.
O que fez a ANTT: Regulamentou o Art. 5º A da Lei
nº 11442/07 através da Resolução ANTT nº
3658/11, tornando OBRIGATÓRIO o pagamento do frete ao
TAC ou seu equiparado, exclusivamente por meio de pagamento
eletrônico de frete, através de conta de depósito
mantida em instituição bancária, SEM DEFINIR
QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO previsto na Lei. Na mesma
Resolução tornou OBRIGATÓRIA a
utilização do CARTÃO FRETE e PROIBIU
o direito constitucional do transportador de ter acesso ao recebimento
do frete através de MOEDA CORRENTE DO PAÍS, bem
como CHEQUE BANCÁRIO. Definiu também como OBRIGATÓRIA
a emissão, em todas as operações de transporte, do
CIOT – Código Identificador da
Operação de Transporte.
Como consequência, o resultado foi desastroso, ou seja,
como se diz no dito popular, “A emenda foi pior do que o
soneto”.
Então vejamos:
Se o Cartão Frete foi instituído para
substituir a onerosa Carta Frete, ficou pior porque o Cartão
Frete é bem mais oneroso ao impor custos ao embarcador, ao posto
de combustíveis e demais fornecedores de insumos e
serviços e, muito especialmente, ao próprio
transportador. O óleo diesel, por exemplo, ficou mais caro. Por
causa disso a maioria dos fornecedores está recusando operar com
o Cartão. Isso vem complicando sobremaneira as atividades do
transportador que necessita de DINHEIRO nas suas viagens.
O CIOT foi muito mais desastroso ainda, pelo fato de provocar
profundos prejuízos recíprocos nas
contratações de transportes entre o embarcador e o
transportador. O ônus causado às partes vem ocasionando a
impossibilidade de contratações de serviços em
diversas regiões do país, onde muitos autônomos e
pequenas empresas estão sendo preteridos em razão,
principalmente, da diferenciação de
tributação em relação ao grande
transportador, o que vem ocasionando uma revolta no meio do pequeno
transportador. Além do mais, o CIOT provocou uma espetacular
rigidez no controle econômico particular do pequeno transportador
por parte do Fisco, única dentre todas as atividades
econômicas do país. Com a implantação do
CT-e (Conhecimento Eletrônico) e agora com a
redução da alíquota do Imposto de Renda, o CIOT
deveria perder a sua finalidade.
Como entender as distorções absurdas que
ocorrem nas normas impostas em nossa economia. Se de um lado temos um
governo bem intencionado e pronto a intervir, até mesmo num
simples documento de quitação de frete e extingue a Carta
Frete, como forma de desativar um sistema tradicionalmente nocivo a um
percentual mínimo de transportadores (menos de 7%), numa clara
demonstração de respeito e consideração aos
seus beneficiários, de outro lado temos uma Agência
Reguladora que impõe a 100% dos pequenos transportadores normas
totalmente contrárias aos objetivos do governo, provocando
injustiças inaceitáveis que culminaram com efeitos
plenamente inversos, ou seja, piorou o que já era ruim.
Parece claro que a Agência vem se curvando ao lobby das
operadoras de cartões e aos interesses comerciais e
econômicos de poderosas entidades representativas de empresas
transportadoras e de determinadas entidades que se dizem representantes
de autônomos, cujo sistema implantado vai movimentar verdadeiras
fortunas.
Não é justa tanta ganância em cima de um
setor já tão onerado e sacrificado que continua lutando
pela própria sobrevivência.
A expectativa é de que apareça alguém
dentro da ANTT com autoridade suficiente para intervir e mudar os rumos
dessa insuportável situação.
Conhecendo a seriedade desse governo, temos a certeza de que
esse lastimável quadro se regularize em curtíssimo
espaço de tempo, antes que comecem a acontecer as primeiras
quebradeiras.
É esperar para ver.
Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC
MUBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário recebido com sucesso.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.