- Qual a opinião da MUBC sobre a lei 12.619?
- A lei é importante e necessária,
porem, por desconhecimento da real situação das rodovias
do país, seus autores estabeleceram erros tão graves em
seus artigos que a tornaram impossível de ser cumprida pela
maioria absoluta dos transportadores rodoviários de cargas.
- Em relação a resolução feita pela Contran, que suspendeu a lei para divulgar "uma lista das rodovias com áreas para descanso", de acordo com release publicado no Portal do Ministério Público do Trabalho, como se declara o MUBC?
- Não existe no país nenhuma
rodovia com "áreas de descanso" nos moldes definidos pela lei
12.619. Em março/2013 continuarão inexistindo. Para
atender integralmente a lei, só daqui a 8 ou 10 anos.
- Quais são as maiores dificuldades dos caminhoneiros no trabalho?
- Devido a inexistência de infraestrutura
nas rodovias, os poucos pontos de parada exclusivamente em postos de
combustíveis (que não complementam a rodovia conforme
determina a lei), estão saturados, principalmente para
pernoites, antes mesmo do eventual cumprimento da lei.. Se tiver de
cumprir as 11 horas de descanso que a lei determina, o motorista vai
ter de parar em acostamentos desertos, sem nenhuma segurança ou
condições de higiene, alimentação e saude.
Além do mais, os 30 minutos de parada obrigatória nos
intervalos entre jornadas de 4 em 4 horas, irá congestionar
ainda mais esses pontos de paradas. A grave questão que envolve
o motorista de caminhão está concentrada na sua
remuneração, ou seja, a partir do momento que
conseguirmos regularizar o salário do motorista e o valor do
frete, todas essas leis perderão o seu significado e nós
mesmos estaremos aptos a programar o descanso, além das outras
mais graves questões que envolvem as nossas atividades.
- De que forma a lei pode afetar na realidade dos caminhoneiros ( pontos positivos, negativos)?
- A lei, quase que na sua integralidade,
só tem pontos positivos. De negativos, citamos como principais,
a necessidade da redução das 11 horas para 8 horas do
período de descanso ininterruptos entre jornadas de 24 horas e
que as áreas de descanso, enquanto estiverem sendo implantadas,
fique a critério do motorista.
- Gostaria de acrescentar algo sobre os tópicos comentados?
- O governo terá de cassar imediatamente
essa liminar concedida ao Ministério Publico do Trabalho. Caso
contrário a economia do país poderá a curto prazo
entrar em colapso. A indústria, o comércio, a
agricultura, a produção, estarão impedidos de
despachar seus produtos devido ao fato de que, sendo eles os principais
responsáveis pelo cumprimento da lei, terão de suportar
um aumento médio de 55% (cinquenta e cinco por cento) nos
valores dos fretes, colocando em risco a sua concorrência de
mercado nacional e internacional, alem da acentuada queda da oferta de
veículos de cargas causada pela perda de produtividade e
comprometer o escoamento da produção nacional, quase que
totalmente dependente do transporte rodoviário de cargas. Vale
lembrar que o governo brasileiro está se utilizando de todos os
meios disponíveis para enfrentar os efeitos da crise
econômica mundial. Esse impacto na economia brasileira devido as
consequencias da implantação da lei 12.619 poderia ser
fatal.