sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Entrevista concedida por Nélio Botelho à Agência Brasil em 21/12/2012


- Qual a opinião da MUBC sobre a lei 12.619? 
- A lei é importante e necessária, porem, por desconhecimento da real situação das rodovias do país, seus autores estabeleceram erros tão graves em seus artigos que a tornaram impossível de ser cumprida pela maioria absoluta dos transportadores rodoviários de cargas.

- Em relação a resolução feita pela Contran, que suspendeu a lei para divulgar "uma lista das rodovias com áreas para descanso", de acordo com release publicado no Portal do Ministério Público do Trabalho, como se declara o MUBC? 
- Não existe no país nenhuma rodovia com "áreas de descanso" nos moldes definidos pela lei 12.619. Em março/2013 continuarão inexistindo. Para atender integralmente a lei, só daqui a 8 ou 10 anos.

- Quais são as maiores dificuldades dos caminhoneiros no trabalho? 
- Devido a inexistência de infraestrutura nas rodovias, os poucos pontos de parada exclusivamente em postos de combustíveis (que não complementam a rodovia conforme determina a lei), estão saturados, principalmente para pernoites, antes mesmo do eventual cumprimento da lei.. Se tiver de cumprir as 11 horas de descanso que a lei determina, o motorista vai ter de parar em acostamentos desertos, sem nenhuma segurança ou condições de higiene, alimentação e saude. Além do mais, os 30 minutos de parada obrigatória nos intervalos entre jornadas de 4 em 4 horas, irá congestionar ainda mais esses pontos de paradas. A grave questão que envolve o motorista de caminhão está concentrada na sua remuneração, ou seja, a partir do momento que conseguirmos regularizar o salário do motorista e o valor do frete, todas essas leis perderão o seu significado e nós mesmos estaremos aptos a programar o descanso, além das outras mais graves questões que envolvem as nossas atividades.

- De que forma a lei pode afetar na realidade dos caminhoneiros ( pontos positivos, negativos)?
- A lei, quase que na sua integralidade, só tem pontos positivos. De negativos, citamos como principais, a necessidade da redução das 11 horas para 8 horas do período de descanso ininterruptos entre jornadas de 24 horas e que as áreas de descanso, enquanto estiverem sendo implantadas, fique a critério do motorista.

- Gostaria de acrescentar algo sobre os tópicos comentados?
- O governo terá de cassar imediatamente essa liminar concedida ao Ministério Publico do Trabalho. Caso contrário a economia do país poderá a curto prazo entrar em colapso. A indústria, o comércio, a agricultura, a produção, estarão impedidos de despachar seus produtos devido ao fato de que, sendo eles os principais responsáveis pelo cumprimento da lei, terão de suportar um aumento médio de 55% (cinquenta e cinco por cento) nos valores dos fretes, colocando em risco a sua concorrência de mercado nacional e internacional, alem da acentuada queda da oferta de veículos de cargas causada pela perda de produtividade e comprometer o escoamento da produção nacional, quase que totalmente dependente do transporte rodoviário de cargas. Vale lembrar que o governo brasileiro está se utilizando de todos os meios disponíveis para enfrentar os efeitos da crise econômica mundial. Esse impacto na economia brasileira devido as consequencias da implantação da lei 12.619 poderia ser fatal.


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