sexta-feira, 5 de abril de 2013

REDUZIDA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA DO TAC, DE 40% PARA 10% 05-04-2013

Foi sancionada nesta 4ª feira, dia 03/04/2013, pela Presidente Dilma Rousseff, a Lei 12794/13, que reduz o cálculo do Imposto de Renda do Transportador Autônomo de Cargas - TAC, de 40% para 10%.
O ato é decorrente da Medida Provisória sancionada no ano passado pela Presidente, e que teve de passar pela aprovação da Câmara e do Senado Federal para ser transformada em lei, cuja vigência é 01/01/2013.
Portanto, a partir de agora o TAC passa a usufruir grande conquista, podendo inclusive solicitar a devolução dos valores excedentes descontados no períoodo de 01/01/2013 até a vigência da Lei.
Trata-se de uma das maiores conquistas do TAC de todos os tempos e que só foi possível graças ao trabalho desenvolvido pela Bancada Nacional do TRC na Câmara dos Deputados sob a coordenação do Deputado Federal Nelson Marquezelli e do empenho de valorosos companheiros.

Parabéns a todos,
Nélio Botelho
MUBC

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