quinta-feira, 2 de maio de 2013

LEI Nº 6439/13 - RENOVAÇÃO DA FROTA DE CAMINHÕES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 02/05/2013

O Governo do Estado do Rio de Janeiro acaba de sancionar a lei que dispõe sobre o programa de incentivo a renovação da frota de veículos pesados do Estado do RJ.
Diferentemente do Procaminhoneiro do governo federal, o programa do RJ destina-se verdadeiramente à renovação da frota, ou seja, financia-se o veículo novo e retira-se de circulação o veículo velho, destinando para reciclagem os que tenham mais de 20 anos.
Além do mais, o Estado do RJ torna-se pioneiro e atende a antiga reivindicação do pequeno transportador na isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujos 12% (doze por cento), somados aos 5% (cinco por cento) do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), representam um desconto de 17% (dezessete por cento) no preço do veículo novo.
Clique aqui e veja o texto e condições completas do programa.
Parabenizamos o governador Sérgio Cabral, por lançar um modelo inédito e eficientemente elaborado que, sem dúvida, será seguido por outros Estados da Federação.
O MUBC está pronto para assessorar todo e qualquer transportador que queira participar do programa.
MUBC

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