Cumprindo acordo
firmado na reunião ocorrida no Ministério dos
Transportes, na última 3ª feira, dia 31 (vide Ata da
Reunião), o DENATRAN publicou nesta data a
Resolução nº 408 de 02/08/2012 (vide abaixo),
determinando que “até o dia 11/09/2012, os
órgãos de trânsito com circunscrição
sobre a via deverão realizar somente fiscalização
EDUCATIVA quanto ao tempo de direção e descanso de que
trata o artigo 67-A do CTB acrescido pela Lei nº
12.619/2012”.
Isso significa dizer
que é para dar prazo ao Grupo de Trabalho que se instala em
Brasília, na próxima 4ª feira, dia 8, para que
defina em 30 dias o pleito constante do nosso panfleto.
Também, conforme constante do mesmo acordo, a ANTT publicou nesta data a Nota Técnica nº 02/2012 de 03/08/2012 (vide abaixo), revogando a Nota Técnica nº 002/2010, conforme nosso pleito constante do panfleto.
Também, conforme constante do mesmo acordo, a ANTT publicou nesta data a Nota Técnica nº 02/2012 de 03/08/2012 (vide abaixo), revogando a Nota Técnica nº 002/2010, conforme nosso pleito constante do panfleto.
Isso elimina a
concorrência desleal.
Saudações a todos,
Saudações a todos,
Nélio
Botelho
MUBC
MUBC
DOWNLOAD da Resolução CONTRAN 408.2012 (PDF)
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