sexta-feira, 3 de agosto de 2012

COMUNICADO 03/08/2012 – 6ª FEIRA – 17:00H

 
Cumprindo acordo firmado na reunião ocorrida no Ministério dos Transportes, na última 3ª feira, dia 31 (vide Ata da Reunião), o DENATRAN publicou nesta data a Resolução nº 408 de 02/08/2012 (vide abaixo), determinando que “até o dia 11/09/2012, os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via deverão realizar somente fiscalização EDUCATIVA quanto ao tempo de direção e descanso de que trata o artigo 67-A do CTB acrescido pela Lei nº 12.619/2012”.
Isso significa dizer que é para dar prazo ao Grupo de Trabalho que se instala em Brasília, na próxima 4ª feira, dia 8, para que defina em 30 dias o pleito constante do nosso panfleto.

Também, conforme constante do mesmo acordo, a ANTT publicou nesta data a Nota Técnica nº 02/2012 de 03/08/2012 (vide abaixo), revogando a Nota Técnica nº 002/2010, conforme nosso pleito constante do panfleto.
Isso elimina a concorrência desleal.

Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

DOWNLOAD da Resolução CONTRAN 408.2012 (PDF)
CLIQUE AQUI

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