quarta-feira, 15 de agosto de 2012

COMUNICADO 15/08/2012 – 4ª feira – 16:00h

Ontem, pela manhã, estivemos reunidos com a ANTT, dando prosseguimento às negociações das questões relacionadas à pauta do panfleto da nossa Manifestação.
Ali fomos informados dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Agência, para conclusão, até o próximo dia 08 de setembro (conforme Acordo assinado em 31/07/2012), cujo estágio é o seguinte:
Com referência à Lei 11442/07, a Agência já detectou os erros cometidos através da Resolução 3056/09, principalmente a distorção provocada pela alteração de “ETC de atividade principal” para “ETC de atividade econômica”, que propiciou a injeção da concorrência desleal e ilegal no mercado dos fretes, de mais de 600 mil transportadores, o que, no sistema da lei da oferta e da procura ocasionou os valores atuais dos fretes totalmente defasados impostos pelos embarcadores de cargas, que é a causa maior de toda essa crise que atravessa o TRC nacional. O compromisso da ANTT é restabelecer os nossos direitos adquiridos através da Lei 11442/07 até o próximo dia 08 de setembro.
Na mesma reunião fomos informados das análises da Agência em relação às normas em vigor, implantadas pela Resolução 3658/11, onde foram detectados os pontos que dificultam as atividades do setor. As principais correções que serão apresentadas até o dia 08 de setembro são as seguintes:
- Inclusão de outras formas de depósito do valor do frete em conta corrente, tornando o Cartão Frete opcional;
- Restabelecimento do direito constitucional do transportador receber o valor do frete em dinheiro ou cheque;
- Revisão das normas estabelecidas para o uso obrigatório do CIOT, com possibilidade da sua substituição por outro documento.
À tarde participamos da segunda reunião da Mesa de Negociações, criada no Acordo de 31/07/2012, onde o principal assunto foi a Lei 12619/12. Na ocasião foi consenso de todos que as regras estabelecidas pela Lei, em relação à carga horária e períodos de descanso para as longas distâncias (mais de 100Km), são impossíveis de serem cumpridas. Todos concordam que a lei é benéfica para todo o setor nas operações urbanas e de curtas distâncias (até 100Km), restando apenas definir formas legais e operacionais para as longas distâncias, como por exemplo:
- Implantação de Pontos de Apoio em rodovias, com infraestrutura e segurança necessárias;
- Cobertura da queda da produtividade operacional;
- Tempo de carga e descarga;
- Etc.
O ambiente nas reuniões de ontem, em Brasília, deixou claro que o Acordo firmado em 31/07/2012 está sendo perfeitamente cumprido pelas partes e que, até o dia 08/09/2012 todas as questões apresentadas através da nossa pauta descrita no panfleto da nossa Manifestação estarão sendo atendidas.
Voltaremos a informar a qualquer momento sobre o andamento dos trabalhos já iniciados no Fórum Nacional do TRC.
Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

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