Ontem, pela
manhã, estivemos reunidos com a ANTT, dando prosseguimento
às negociações das questões relacionadas
à pauta do panfleto da nossa Manifestação.
Ali fomos informados
dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Agência,
para conclusão, até o próximo dia 08 de setembro
(conforme Acordo assinado em 31/07/2012), cujo estágio é
o seguinte:
Com referência
à Lei 11442/07, a Agência já detectou os erros
cometidos através da Resolução 3056/09,
principalmente a distorção provocada pela
alteração de “ETC de atividade principal”
para “ETC de atividade econômica”, que propiciou a
injeção da concorrência desleal e ilegal no mercado
dos fretes, de mais de 600 mil transportadores, o que, no sistema da
lei da oferta e da procura ocasionou os valores atuais dos fretes
totalmente defasados impostos pelos embarcadores de cargas, que
é a causa maior de toda essa crise que atravessa o TRC nacional.
O compromisso da ANTT é restabelecer os nossos direitos
adquiridos através da Lei 11442/07 até o próximo
dia 08 de setembro.
Na mesma reunião
fomos informados das análises da Agência em
relação às normas em vigor, implantadas pela
Resolução 3658/11, onde foram detectados os pontos que
dificultam as atividades do setor. As principais
correções que serão apresentadas até o dia
08 de setembro são as seguintes:
- Inclusão de
outras formas de depósito do valor do frete em conta corrente,
tornando o Cartão Frete opcional;
- Restabelecimento do
direito constitucional do transportador receber o valor do frete em
dinheiro ou cheque;
- Revisão das
normas estabelecidas para o uso obrigatório do CIOT, com
possibilidade da sua substituição por outro documento.
À tarde
participamos da segunda reunião da Mesa de
Negociações, criada no Acordo de 31/07/2012, onde o
principal assunto foi a Lei 12619/12. Na ocasião foi consenso de
todos que as regras estabelecidas pela Lei, em relação
à carga horária e períodos de descanso para as
longas distâncias (mais de 100Km), são impossíveis
de serem cumpridas. Todos concordam que a lei é benéfica
para todo o setor nas operações urbanas e de curtas
distâncias (até 100Km), restando apenas definir formas
legais e operacionais para as longas distâncias, como por
exemplo:
-
Implantação de Pontos de Apoio em rodovias, com
infraestrutura e segurança necessárias;
- Cobertura da queda da
produtividade operacional;
- Tempo de carga e
descarga;
- Etc.
O ambiente nas
reuniões de ontem, em Brasília, deixou claro que o Acordo
firmado em 31/07/2012 está sendo perfeitamente cumprido pelas
partes e que, até o dia 08/09/2012 todas as questões
apresentadas através da nossa pauta descrita no panfleto da
nossa Manifestação estarão sendo atendidas.
Voltaremos a informar a
qualquer momento sobre o andamento dos trabalhos já iniciados no
Fórum Nacional do TRC.
Saudações
a todos,
Nélio
Botelho
MUBC
MUBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário recebido com sucesso.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.