sexta-feira, 3 de agosto de 2012

NOTÍCIA TÉCNICA Nº 02/2012 - 03/08/2012

Comunicamos que fica suspensa a eficácia da Notícia Técnica 002/2010 , sendo substituído pelo critério de inscrição anteriormente válido. Assim, as Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3 abaixo descritos:


CNAE
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
2910-7/01
  Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01
  Fabricação de caminhões e ônibus
4511-1/04
  Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4930-2/01
  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02
  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, ..interestadual e internacional
4930-2/03
  Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04
  Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02
  Serviços de reboque de veículos
5250-8/05
  Operador de transporte multimodal - OTM
7719-5/99
  Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00
  Atividades de transporte de valores

Assim sendo, obrigatoriamente, o código apresentado pelo transportador deverá ser igual ao presente no comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que é emitido pela Receita Federal do Brasil no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal” , tal como explicitado na Lei nº 11.442/07 e Resolução nº 3.056/08.

As ETC's e CTC's já inscritas no RNTRC, com um CNAE válido, no momento da sua inscrição, no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária”, não sofrerão qualquer tipo de restrição no exercício do seu direito durante a vigência do atual registro.


GETAR/SUCAR
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

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