Comunicamos que fica suspensa a eficácia da
Notícia Técnica 002/2010 , sendo
substituído pelo critério de inscrição
anteriormente válido. Assim, as Empresas de Transporte de Cargas
– ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que
solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, deverão
ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito
pelo sistema RN3 abaixo descritos:
CNAE
|
DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
|
2910-7/01
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Fabricação de
automóveis, camionetas e utilitários
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2920-4/01
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Fabricação de
caminhões e ônibus
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4511-1/04
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Comércio por atacado de
caminhões novos e usados
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4930-2/01
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Transporte rodoviário
de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
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4930-2/02
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Transporte rodoviário
de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, ..interestadual e internacional
|
4930-2/03
|
Transporte rodoviário
de produtos perigosos
|
4930-2/04
|
Transporte rodoviário
de mudanças
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5229-0/02
|
Serviços de reboque de
veículos
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5250-8/05
|
Operador de transporte
multimodal - OTM
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7719-5/99
|
Locação de
outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem
condutor
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8012-9/00
|
Atividades de transporte de
valores
|
Assim sendo, obrigatoriamente, o código apresentado pelo transportador deverá ser igual ao presente no comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que é emitido pela Receita Federal do Brasil no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal” , tal como explicitado na Lei nº 11.442/07 e Resolução nº 3.056/08.
As ETC's e CTC's já inscritas no RNTRC, com um CNAE válido, no momento da sua inscrição, no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária”, não sofrerão qualquer tipo de restrição no exercício do seu direito durante a vigência do atual registro.
GETAR/SUCAR
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
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