quarta-feira, 12 de setembro de 2012

COMUNICADO 12/09/2012 - 4ª feira - 17:00h URGENTE:

 
Companheiro transportador de cargas,
Neste momento as notícias são muito boas.
O governo, através do CONTRAN, acaba de editar a Resolução nº 417 (vide cópia abaixo) que estará sendo publicada no Diário Oficial de amanhã, recomendando às fiscalizações rodoviárias que passem a fiscalizar o cumprimento da Lei 12619/12 (Tempo de Direção e Descanso) somente nas rodovias federais que comprovem a existência de pontos de parada que preencham os requisitos da lei. O Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 6 (seis) meses para apresentar a lista dessas rodovias.
Significa dizer que a fiscalização aguardará 180 (cento e oitenta) dias para conhecer os locais onde efetivamente poderão ser fiscalizados.
Portanto companheiro, os riscos e recomendações que divulgamos no nosso Comunicado de ontem (11/09) estão suplantados e todos estão liberados para prosseguir nas suas atividades normais a partir de amanhã.
Voltaremos a comentar sobre o assunto amanhã.
Boa sorte a todos.
Nélio Botelho
MUBC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentário recebido com sucesso.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.