Companheiro transportador de cargas,
Neste momento as notícias
são muito boas.
O governo, através do CONTRAN,
acaba de editar a Resolução nº 417 (vide
cópia abaixo) que estará sendo publicada no Diário
Oficial de amanhã, recomendando às
fiscalizações rodoviárias que passem a fiscalizar
o cumprimento da Lei 12619/12 (Tempo de Direção e
Descanso) somente nas rodovias federais que comprovem a
existência de pontos de parada que preencham os requisitos da
lei. O Ministério dos Transportes e o Ministério do
Trabalho e Emprego terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
ou seja, 6 (seis) meses para apresentar a lista dessas rodovias.
Significa dizer que a
fiscalização aguardará 180 (cento e oitenta) dias
para conhecer os locais onde efetivamente poderão ser
fiscalizados.
Portanto companheiro, os riscos e
recomendações que divulgamos no nosso Comunicado de ontem
(11/09) estão suplantados e todos estão liberados para
prosseguir nas suas atividades normais a partir de amanhã.
Voltaremos a comentar sobre o assunto
amanhã.
Boa sorte a todos.
Nélio Botelho
MUBC
MUBC
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